O artigo 15 do Plano de Carreira do Magistério Público do DF não é apenas mais um dispositivo que garante aos professores e professoras um melhor reenquadramento na carreira de acordo com a formação. Na verdade, este é um dispositivo que possibilitou a construção de uma carreira única, mais homogênea, mais integrada. Porém, talvez o efeito mais importante do artigo 15 seja o incentivo que ele possibilitou à formação, transformando hoje nossa categoria em uma das mais bem formadas do Brasil.
Desde que o artigo 15 foi criado que alguns, da própria categoria e de forma até maldosa, questionavam a direção do Sinpro sobre o fato de ter aceito tal dispositivo. Entretanto, nossa convicção sempre foi de que este mecanismo de reenquadramento na carreira era legal e perfeitamente constitucional. Hoje o Tribunal de Justiça do DF confirmou nossa tese.
E se o Governo queria fazer do artigo 15 a sua grande vitória política, garantindo a correção do suposto problema, não terá mais esta chance, já que nós mesmo conseguimos resolver no Judiciário. Agora o Governo, caso queira fazer realmente um plano de carreira diferenciado, terá que propor outros avanços, como na questão financeira, por exemplo.
Hoje tivemos um avanço importante! E vamos à luta que novas vitórias conquistaremos!
Por: Washington Dourado
Por: Washington Dourado
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