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terça-feira, 24 de julho de 2012

GDF vai criar Escola Superior de Artes de Brasília – ESAB


Foi publicada no Diário Oficial de hoje a seguinte portaria: 
PORTARIA Nº 106, DE 23 DE JULHO DE 2012.
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo criar e implantar a Escola Superior de Artes de Brasília – ESAB e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, substituta, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, incisos I, II, V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Decreto nº 29.414/2008 e ao que estabelece a Lei Ordinária nº 11.769/2008, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo criar e implantar a Escola Superior de Artes
de Brasília – ESAB, composto por:
I – Maria Luiza Fonseca do Valle – matrícula 66.154-6, coordenadora;
II – Maurício Paz Martins – matrícula 34.496-6, coordenador-adjunto;
III – Ataide de Mattos – matrícula 73.140-4;
IV – Claudia da Silva Costa – matrícula 26.844-5;
V – Luis Roberto Martins Pinheiro – matrícula 60.944-7;
VI – Henriquieta Rebuá de Mattos Oliveira Lima – matrícula 211.080-6;
VII – Orlando dos Santos Oliveira Filho – matrícula 68.580-1; e,
VIII – Jane Poener Vivas – matrícula 205.659-3.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria:
I – elaborar e propor os documentos necessários ao credenciamento e implantação da ESAB;
II – elaborar e propor edital interno, no âmbito da SEDF, para seleção dos professores e professores/
tutores necessários nos primeiros semestres de implantação dos cursos que serão propostos;
III – elaborar e propor os critérios de seleção das escolas-residências necessárias ao funcionamento dos cursos;
IV – coordenar a seleção dos professores/tutores das escolas residências;
V – elaborar e propor o programa de curso de formação dos professores e professores/tutores selecionados;
VI – apresentar o plano de ações necessárias para a oferta do primeiro vestibular para ingresso na ESAB;
VII – submeter relatório e documentos produzidos para apreciação do Gabinete desta pasta, para aprovação e ações necessárias.
Art. 3º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do GT serão fornecidos pela Secretaria Adjunta de Educação e pela Escola de Música de Brasília.
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 dias, prorrogável por igual período mediante justificativa, para a apresentação dos resultados no formato de Relatório e Minutas de Editais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA LUIZA FONSECA DO VALLE

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