Estudantes da Educação Básica, com idades de 6 a 17 anos, que não são
contemplados com linhas do transporte coletivo urbano e rural, e que irão
estudar a mais de 1 km de onde moram, por falta de vaga próximo a residência,
podem solicitar o serviço já no primeiro dia de aula, 14 de fevereiro
Os alunos da Secretaria de Educação do Distrito Federal, que necessitam de
transporte escolar para o trajeto casa, escola, casa, podem contar com o
benefício, também no ano letivo de 2013. Os estudantes da Educação Básica da
rede pública de ensino, com idades de 6 a 17 anos, que não são contemplados com
linhas do transporte coletivo urbano e rural, e que irão estudar a mais de 1 km
de onde moram, por falta de vaga em escola próxima a residência, podem solicitar
o serviço já no
primeiro dia de aula, 14 de fevereiro
.
Para isso, os responsáveis devem ir até a escola em que o aluno está
matriculado e requerer o transporte. Na mesma data, também poderão ser feitas
alterações dos percursos utilizados no ano anterior e que atendam as exigências
para a utilização do benefício. Para os alunos que já utilizavam o transporte em
2012 e este ano, permanecerão com o mesmo trajeto, não é necessária a
solicitação.
No caso dos estudantes que residem em áreas rurais, a solicitação de
transporte escolar deve ser feita no DFTRANS, órgão responsável para o
atendimento. Para estes, será ofertado o bilhete eletrônico rural, para
utilização em empresas convencionais de transporte coletivo.
Para a utilização do transporte escolar, a SEDF atende as orientações do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). É determinado o
acolhimento dos estudantes matriculados em escolas públicas, quando houver
inexistência de linha regular de transporte coletivo na região; interdição de
escola por motivo de reforma ou segurança do prédio; criação de novos núcleos
populacionais, demanda em locais onde a construção de unidade de ensino não seja
aprovada pelos órgãos próprios e, ainda, esgotamento da capacidade de absorção
dos alunos pelas escolas da região.
No final do ano passado a SEDF se adiantou e realizou pregões públicos para o
atendimento de 5 regiões, Plano Piloto/Cruzeiro, Guará, Ceilândia, Samambaia e
Brazlândia, cujos contratos estavam para vencer. O processo implicou na
renovação de aproximadamente 291 veículos, com condições satisfatórias para o
transporte dos estudantes das escolas públicas. Gama, Núcleo Bandeirante,
Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, São Sebastião, Santa Maria, Sobradinho e
Taguatinga serão atendidas pelas empresas que já trabalhavam para a SEDF, pois
os contratos ainda estão vigentes.
Após a conclusão dos instrumentos legais, a SEDF criou uma força-tarefa, que
levou os fiscais da Subsecretaria de Infraestrura e Apoio Educacional (SIAE),
até as garagens das empresas, para confirmar as condições dos ônibus e dos
documentos. Nos pregões ficou firmado, que só poderão circular, veículos com no
máximo 10 anos de uso.
Os fiscais foram confirmar as exigências estipuladas no
capítulo XIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Assim, para atender os
alunos das escolas públicas do Distrito Federal, os veículos devem circular com
uma autorização emitida pelo Detran. Para isso, é necessário que o transporte
esteja registrado como veículo de passageiros e realizar uma inspeção semestral
para verificar equipamentos obrigatórios de segurança. O documento tem que estar
afixado na parte interna da condução, em local visível. Além disso, devem
possuir uma faixa horizontal amarela, com 40 centímetros de largura, à meia
altura, em toda extensão da carroceria, com a palavra “Escolar” em preto e
ainda, lanternas de luz branca, fosca ou amarela distribuídas nas extremidades
da parte superior dianteira e lanternas vermelhas na extremidade superior da
parte traseira. Há, também, que possuir o tacógrafo, equipamento registrador
instantâneo inalterável de velocidade e tempo e, ainda, cintos de segurança em
número igual à lotação. Além desses requisitos específicos, os veículos só
poderão levar o número de passageiros previsto pelo fabricante e realizar duas
inspeções anuais.
Quanto aos motoristas, não basta possuir a carteira D. Os profissionais
deverão atender as exigências do CTB, que estipula que o condutor tenha 21 anos
ou mais; possua o registro em curso de formação para escolares; não cometa
nenhuma infração grave ou gravíssima, ou não seja reincidente em infrações
médias durante os últimos 12 meses.
Em 2012, a SEDF atendeu com o transporte escolar, cerca de 35 mil alunos,
matriculados nas 14 Coordenações Regionais de Ensino, por meio de nove empresas
especializadas. Com 488 ônibus nas vias públicas, o serviço gerou um custo
aproximado de 50 milhões.
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