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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Transporte escolar da SEDF está pronto para sair da garagem


 

Estudantes da Educação Básica, com idades de 6 a 17 anos, que não são contemplados com linhas do transporte coletivo urbano e rural, e que irão estudar a mais de 1 km de onde moram, por falta de vaga próximo a residência, podem solicitar o serviço já no primeiro dia de aula, 14 de fevereiro
Os alunos da Secretaria de Educação do Distrito Federal, que necessitam de transporte escolar para o trajeto casa, escola, casa, podem contar com o benefício, também no ano letivo de 2013. Os estudantes da Educação Básica da rede pública de ensino, com idades de 6 a 17 anos, que não são contemplados com linhas do transporte coletivo urbano e rural, e que irão estudar a mais de 1 km de onde moram, por falta de vaga em escola próxima a residência, podem solicitar o serviço já no
primeiro dia de aula, 14 de fevereiro
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Para isso, os responsáveis devem ir até a escola em que o aluno está matriculado e requerer o transporte. Na mesma data, também poderão ser feitas alterações dos percursos utilizados no ano anterior e que atendam as exigências para a utilização do benefício. Para os alunos que já utilizavam o transporte em 2012 e este ano, permanecerão com o mesmo trajeto, não é necessária a solicitação.
No caso dos estudantes que residem em áreas rurais, a solicitação de transporte escolar deve ser feita no DFTRANS, órgão responsável para o atendimento. Para estes, será ofertado o bilhete eletrônico rural, para utilização em empresas convencionais de transporte coletivo.
Para a utilização do transporte escolar, a SEDF atende as orientações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). É determinado o acolhimento dos estudantes matriculados em escolas públicas, quando houver inexistência de linha regular de transporte coletivo na região; interdição de escola por motivo de reforma ou segurança do prédio; criação de novos núcleos populacionais, demanda em locais onde a construção de unidade de ensino não seja aprovada pelos órgãos próprios e, ainda, esgotamento da capacidade de absorção dos alunos pelas escolas da região.
No final do ano passado a SEDF se adiantou e realizou pregões públicos para o atendimento de 5 regiões, Plano Piloto/Cruzeiro, Guará, Ceilândia, Samambaia e Brazlândia, cujos contratos estavam para vencer. O processo implicou na renovação de aproximadamente 291 veículos, com condições satisfatórias para o transporte dos estudantes das escolas públicas. Gama, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, São Sebastião, Santa Maria, Sobradinho e Taguatinga serão atendidas pelas empresas que já trabalhavam para a SEDF, pois os contratos ainda estão vigentes.
Após a conclusão dos instrumentos legais, a SEDF criou uma força-tarefa, que levou os fiscais da Subsecretaria de Infraestrura e Apoio Educacional (SIAE), até as garagens das empresas, para confirmar as condições dos ônibus e dos documentos. Nos pregões ficou firmado, que só poderão circular, veículos com no máximo 10 anos de uso.
 
Os fiscais foram confirmar as exigências estipuladas no capítulo XIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Assim, para atender os alunos das escolas públicas do Distrito Federal, os veículos devem circular com uma autorização emitida pelo Detran. Para isso, é necessário que o transporte esteja registrado como veículo de passageiros e realizar uma inspeção semestral para verificar equipamentos obrigatórios de segurança. O documento tem que estar afixado na parte interna da condução, em local visível. Além disso, devem possuir uma faixa horizontal amarela, com 40 centímetros de largura, à meia altura, em toda extensão da carroceria, com a palavra “Escolar” em preto e ainda, lanternas de luz branca, fosca ou amarela distribuídas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas vermelhas na extremidade superior da parte traseira. Há, também, que possuir o tacógrafo, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo e, ainda, cintos de segurança em número igual à lotação. Além desses requisitos específicos, os veículos só poderão levar o número de passageiros previsto pelo fabricante e realizar duas inspeções anuais.
Quanto aos motoristas, não basta possuir a carteira D. Os profissionais deverão atender as exigências do CTB, que estipula que o condutor tenha 21 anos ou mais; possua o registro em curso de formação para escolares; não cometa nenhuma infração grave ou gravíssima, ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.
Em 2012, a SEDF atendeu com o transporte escolar, cerca de 35 mil alunos, matriculados nas 14 Coordenações Regionais de Ensino, por meio de nove empresas especializadas. Com 488 ônibus nas vias públicas, o serviço gerou um custo aproximado de 50 milhões.

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