Segundo parecer publicado no Diário Oficial, Copa do Mundo não pode afetar calendário escolar
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O Ministério da Educação (MEC) garantiu às escolas brasileiras a autonomia ao estabelecerem seus calendários letivos durante 2014. Os estabelecimentos de ensino ficarão isentos de cumprir a regra estipulada pela Lei Geral da Copa, que obrigava as escolas públicas e privadas do país a entrarem em recesso durante a realização da Copa do Mundo de Futebol, sediada no Brasil no ano que vem.
O parecer nº 21/2012 do Conselho Nacional de Educação (CNE) foi publicado nesta terça-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU). Segundo o documento, é recomendado que as instituições de ensino localizadas nas cidades sede do mundial façam eventuais ajustes nos calendários escolares, desde que os 200 dias letivos previstos na Lei das Diretrizes e Bases da Educação (LDB) sejam cumpridos. O parecer ainda aponta que a Lei Geral da Copa não revoga a LDB, porque são leis de naturezas diferentes.
O parágrafo nº 64 da Lei Geral da Copa estabelecia que "em 2014, os sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre do ano, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol."
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