Foi publicada nesta quinta-feira (24), no DODF, a Lei nº 4.837, de 22 de maio de 2012, que instituí a política de conscientização, prevenção e combate ao bullying nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada do Distrito Federal.
A Lei define bullying como violência física ou psicológica intencional e continuada “com o objetivo de agredir, intimidar, humilhar, causar sofrimento e dano físico ou moral à vítima”.
Conheça o texto completo da Lei aqui.
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