Em razão da necessidade da recomposição do Calendário Escolar de 2012, em função da greve dos professores da Rede Pública de Ensino do DF, seguem algumas orientações:
- A reposição acontecerá no período de 12 de maio a 29 de dezembro, observadas as 42 (quarenta e duas) possibilidades de datas para a reposição dos 35 dias letivos;
- O recesso escolar para alunos e professores será em período único e obrigatório de 15 a 22 de julho;
- No primeiro semestre, que se encerra em 14 de agosto, não há possibilidade de flexibilização da reposição, tendo em vista a necessidade de cumprir 100 dias letivos por semestre;
- O segundo semestre letivo inicia-se em 15 de agosto e deve terminar obrigatoriamente até 29 de dezembro;
- Cada Escola terá a autonomia para adequar as datas de reposição de acordo com a sua realidade, e deverá encaminhar a proposta até o dia 10 de maio para apreciação da GREPAV;
- Os CILs, a EJA, a Educação Profissional e o Sistema Prisional terão calendários específicos;
- Os professores que assinaram a folha de ponto, mas que não atenderam alunos, deverão repor o dia letivo. Segundo Recomendação n. 02/2002 da Proeduc, “o efetivo trabalho escolar somente ocorre com o envolvimento de alunos, objetivo de toda prática pedagógica” (…), e que a presença do professor na escola não significa efetivo trabalho escolar e não basta para a configuração do dia letivo…” (p. 2);
- Cabe lembrar que a Direção da Escola e os docentes tem o dever de cumprir integralmente o Calendário Escolar, de forma a atingir o mínimo de duzentos dias letivos, conforme preconiza o artigo 24, inciso I, da Lei 9394/96.
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